018814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 018814
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistência, Caixa geral de depósitos
Recorrente: Nunes , Antonio
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DE 1982/12/21.
Nr Convencional: JSTA00031093
Nr Documento: SA119891123018814
Data de Entrada: 21/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29b8026f6c299c64802568fc0038a816
Sumário
Interposta reclamação, para a Administração da C.G.D., de resolução do Conselho de Promoção e recebida pelo interessado comunicação de que aquela Administração indeferira a pretensão, há que declarar a inexistência da resolução assim comunicada, no recurso contencioso dela interposto, se se vem a verificar que a Administração não se pronunciou, tendo-se sòmente pronunciado o Conselho Delegado do Pessoal, mas que a Administração tomou essa tomada de posição como eficaz.