013133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013133
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Deficiente das forças armadas, Doença agravada em campanha, Doença agravada em serviço, Revisão de processo, Nexo entre a doença e o serviço, Parecer, Homologação, Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Competencia reservada, Subdelegação inexistente, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Rosaria , Jose
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002131
Nr Documento: SAP19840125013133
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/742316a1ba8d1166802568fc0038192a
Sumário
I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do director do Serviço de Justiça e Disciplina do Estado-Maior do Exercito que, invocando subdelegação de poderes do ajudante-general do Exercito, decide sobre materia ressalvada no despacho de subdelegação. II - A alinea E) dos desp. de 27-9-76 e de 17-1-78 do ajudante-general do Exercito, publicados nos DR, II, de 6-9-76 e de 1-2-78 não abrange decisão relativa a qualificação de militares como deficientes das forças armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, pois tal materia foi expressamente excluida da subdelegação.