013121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013121
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Ocupação de empresa por trabalhadores, Gerente de empresa, Dívida exequenda
Sumário
Provando-se que as quantias exequendas são posteriores à ocupação e gestão da empresa individual pelos trabalhadores e que o proprietário da mesma geriu, de par com outros, tal empresa, não é ele parte ilegítima para a execução, nos termos da alínea b) do art. 176 do CPCI.