013121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013121
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Ocupação de empresa por trabalhadores, Gerente de empresa, Dívida exequenda
Recorrente: Centro Metalurgico Torrejano de Martinho Mauricio Ferreira
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032905
Nr Documento: SA219910626013121
Data de Entrada: 15/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f328fba8f872090802568fc0038baa6
Sumário
Provando-se que as quantias exequendas são posteriores à ocupação e gestão da empresa individual pelos trabalhadores e que o proprietário da mesma geriu, de par com outros, tal empresa, não é ele parte ilegítima para a execução, nos termos da alínea b) do art. 176 do CPCI.