Descritores:Ofensas corporais com dolo de perigo, Meio perigoso, Circunstancias qualificativas, Tipicidade
Sumário
A particular perigosidade dos meios utilizados numa agressão violenta, de que resultaram graves lesões, determina o cometimento de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido pelo artigo 144, n. 2, do Codigo Penal.
Texto
N
042310
Supremo Tribunal de Justiça•
A carregar metadados do documento
Sumário
A particular perigosidade dos meios utilizados numa agressão violenta, de que resultaram graves lesões, determina o cometimento de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido pelo artigo 144, n. 2, do Codigo Penal.