I- A aprovação de candidatos em concurso de provimento confere-Ihes o direito à nomeação para as vagas existentes durante o período de validade do concurso, por força do que dispõe no n.º 3 do art. 4º do DL 427/89.
II- O mencionado diploma não proibia que uma pessoa contratada determinada categoria se apresentasse a um concurso aberto para preenchimento de vagas noutra categoria.
III- Se assim é e se o espírito que enformou a sua publicação foi o de integrar na função pública todas as pessoas a ela ligadas por vínculos precários a interpretação que melhor satisfará a apontada finalidade é a que conduz a admitir aquela possibilidade.