000219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000219
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Materia prima, Produtor sujeito a registo, Contrato de trabalho
Recorrente: Pessoa , Fernando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013650
Nr Documento: SA219760204000219
Data de Entrada: 09/08/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43d73b985d2cd07b802568fc00370b05
Sumário
I - O produtor registado, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, ao satisfazer encomendas de artefactos de ouro ou prata, com metal, modelos e quantidades fornecidos por encomendadores, não actua sob direcção e ordens destes. II - Não esta, assim, ligado por contrato de trabalho a esses ultimos, mas irregular de obra. III - Dai que a materia-prima recebida para satisfação das encomendas que for encontrada em falta se considera como tendo sido objecto de transacção [artigo 1, paragrafo 2, alinea c), do mesmo Codigo].