9050577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucena Vale
Processo: 9050577
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Questionário, Requisitos, Nulidade
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009172
Nr Documento: RP199010249050577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2465f75ddc0a6d0c8025686b006667c5
Sumário
I - Flui do artigo 494, nº 1 do Código de Processo Penal de 1929 que o juiz ao organizar o questionário o deve fazer com base na pronúncia e na contestação. II - Isto não significa que tal peça processual deva incluir matéria irrelevante para a decisão de mérito. III - Na falta de quesitação de factos relevantes para a decisão de mérito, o questionário enferma de nulidade absoluta a que se referem os artigos 98, nº 1 e 100 do Código de Processo Penal.