002479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002479
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Infra-estruturas, Duplicação de colecta, Imposto de mais valias, Encargo de mais valias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopes , Julio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005409
Nr Documento: SA219830629002479
Data de Entrada: 17/02/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA / MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/649bd1999754623d802568fc0038480d
Sumário
I - Desde que sobre loteamento licenciado incida encargo de mais-valia não podera ser liquidado imposto de mais-valias sobre a alienação onerosa de lotes (art. 1, n. 1, do respectivo codigo). II - A tanto não obsta o facto de a camara municipal ter optado pela execução directa das infra- -estruturas do loteamento pelo titular do respectivo alvara, ao abrigo do art. 6 do Dec-Lei 46673, de 29-11-65.