027693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027693
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Demolição, Onus de alegação de factos
Recorrente: Alvaro João e Filhos Lda
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08.
Nr Convencional: JSTA00027851
Nr Documento: SA119891128027693
Data de Entrada: 31/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63536dcc7a50762b802568fc00379f61
Sumário
I - O requerente tem o onus da afirmação dos factos integradores do requisito da alinea a) do art. 76 da LPTA. II - Pedida a suspensão de um acto que determina a demolição de dois pisos num edificio com sete, pertencente a empresa cujo escopo e a construção de imoveis, o que importa indagar e se, independentemente, da dimensão das demolições ordenadas, os encargos que estas causam a empresa importam, em juizo de probabilidade e de acordo com a "natureza das coisas", afectação significativa da sua estrutura economica e financeira por forma a fazer perigar a sua subsistencia ou identidade.