006353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006353
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Recurso hierárquico necessário, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024752
Nr Documento: SA119620727006353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/490b8ce6237dc42f802568fc0038d515
Sumário
I - Não é susceptível de recurso directo de anulação perante a auditoria administrativa o acto de um director de serviço da Câmara Municipal do Porto, mesmo quando praticado por delegação do respectivo presidente. II - O despacho que se limita a ordenar a citação da autoridade recorrida não obsta a que o recurso venha a ser posteriormente rejeitado, em consequência do conhecimento de qualquer das questões que poderiam ter determinado a rejeição liminar do recurso.