0052695 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0052695
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Caução de boa conduta, Alcoólico, Medida de segurança, Penas acessórias
Sumário
I - A inibição de conduzir prevista no art. 4 A DL n. 124/90, de 14/04, é uma pena acessória. II - Tratando-se de alcoólico habitual ou por tendência (art. 14 n. 1 do DL n. 124/90) a inibição configura-se como medida de segurança pela perigosidade inerente e pela renovabilidade da medida até que se encontre reabilitado nos termos da Lei. III - A natureza da pena acessória de inibição cujo destino não é cindível da pena principal, impede a suspensão. IV - Nada obsta à substituição de inibição de conduzir, enquanto pena acessória, no caso de condução sob o efeito de álcool, por caução de boa conduta.
Texto
N