I- O merito dos candidatos a um concurso de promoção e avaliado com base nos factores indicados na lei em vigor ao tempo da abertura do concurso ou especificados no respectivo aviso.
II- A alteração dos factores de avaliação efectuada posteriormente a abertura do concurso viola o principio da confiança insito no principio do Estado de direito democratico e implica a aplicação retroactiva do regulamento que veio estabelecer os novos factores.
III- O acto de classificação efectuado com base nos novos factores estabelecidos por este regulamento enferma de violação de lei, e e, por isso, anulavel.