001931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001931
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão pelo dono da obra, Poder discricionario, Prazo de execução de empreitada
Recorrente: Construções Especiais Lda
Recorridos: Minopc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8024.
Nr Convencional: JSTA00001034
Nr Documento: SAP19710618001931
Data de Entrada: 03/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e485ebc7732af9e802568fc00380954
Sumário
I - Se o empreiteiro não der as obras o necessario desenvolvimento, segundo o plano inicial, por forma a poderem ser concluidas dentro do prazo do contrato, a Administração pode logo optar pela rescisão deste quando no uso de um poder discricionario o julgue preferivel nos termos do paragrafo 5 do artigo 29 das clausulas e condições gerais, em lugar de recorrer as providencias previstas na segunda parte desse artigo e nos seus paragrafos 1 a 4. II - Tais providencias so tem cabimento desde que possam ocorrer antes de extinto o prazo contratual e por forma a garantir a execução da empreitada dentro desse prazo.