005611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005611
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Existencia material da falta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025929
Nr Documento: SA119591211005611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2d12b83bc29612d802568fc00379921
Sumário
No n. 5, paragrafo 1, do artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis não se fixam expressamente as condições da existencia da infracção, pelo que nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares, nos quais tenha sido aplicada essa disposição legal, não e permitido conhecer da existencia material das faltas imputadas.