I- Um acto diz-se meramente confirmativo quando não inova na ordem jurídica, relativamente a ordem anterior, nada acrescentando ou tirando ao conteúdo deste tendo sido proferidos no mesmo condicionalismo fáctico ou jurídico.
II- Está nessas condições o despacho da Direcção da
Caixa Geral de Aposentações que indefere um pedido de rectificação da pensão de reforma fixado em despacho anterior, notificado ao requerente, pedido este fundado em determinada remuneração acessória, que já havia sido invocada ou quando deste despacho.