0014866 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 0014866
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Decisão condenatória, Trânsito em julgado, Sublocação, Embargos de terceiro, Meio processual, Pressupostos, Senhorio, Reconhecimento de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020164
Nr Documento: RL199011290014866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d78210a7faafebe802568030003a0d4
Sumário
I - Não dispondo o sublocatário de documento comprovativo de ter sido notificada ao senhorio a sublocação ou de este a ter autorizado ou o ter reconhecido como sublocatário, não é possível usar-se da suspensão de despejo prevista no n. 2 do artigo 986 do CPC. II - Pode o sublocatário alegante usar de embargos de terceiro. III - O embargante pode alegar, competindo a respectiva prova, que o senhorio o reconheceu como tal.