002670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002670
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Receita de organismo de coordenação economica, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa, Incidencia real, Incidencia pessoal, Isenção fiscal, Elementos essenciais do imposto
Sumário
I - O Governo, ao criar novas receitas para a CRPQF no Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, não excedeu o ambito da autorização legislativa que lhe fora concedida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 21-6, e no artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9. II - Tais receitas, quer constituam impostos, quer apenas meras taxas, terão sempre a apontada cobertura legal. III - O citado Decreto-Lei 374-H/79, enquanto regula aquela materia, não sofre, assim, de inconstitucionalidade.