083807 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 083807
ACORDAO
Descritores: Confissão, Dívida, Força probatória plena, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021762
Nr Documento: SJ199401260838072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fdd0b8dd84cdd02802568fc003a9887
Sumário
Assente que determinadas confissões de dívida têm força probatória plena (artigo 358 do Código Civil), não há lugar a interpretação dos contextos dos documentos, sendo, por isso, inadmissível a prova por testemunhas ao abrigo do artigo 392 do Código Civil.