0010788 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Braz
Processo: 0010788
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Pedido cível, Responsabilidade civil, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030063
Nr Documento: RP200010180010788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ce37b71781fde8c802569ba0039158e
Sumário
Se os factos praticados pelo arguido e dos quais resultou um prejuízo para outrem eram ilícitos no momento da sua prática, constituindo uma infracção criminal, a obrigação de indemnizar continuará a ser por factos ilícitos não obstante uma lei haver entretanto retirado relevância criminal a tais factos.