9910470 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9910470
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Aplicação subsidiária do código penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00027900
Nr Documento: RP200001199910470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fce1762c09086215802568ab0039d636
Sumário
I - Relativamente à disciplina da prescrição do procedimento contraordenacional é aplicável subsidiariamente a regra do n.3 do artigo 121 do Código Penal de 1995 ( a que correspondia o artigo 120 n.3 do Código Penal de 1982 ).