I- É irrecorrível o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que decida requerimento em que se apresentem questões admissíveis como fundamentos dos meios de oposição previstos no Código de Processo das Contribuições e Impostos contra liquidações tributárias efectuadas pelos serviços fiscais aduaneiros.
II- Tal despacho configura-se como acto meramente interno, com relevo para dirigir instruções aos serviços hierarquicamente dependentes.
III- São as referidas liquidações tributárias que definem a situação jurídica do contribuinte, constituindo-se um caso resolvido desde que não sejam objecto de reclamação ou impugnação judicial, interposto nos termos daquele Código.