9540518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9540518
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017481
Nr Documento: RP199601179540518
Indicações Eventuais: CITA ESTUDO DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DE COIMBRA IN BMJ N384 PAG5.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d4d573570d862b88025686b0066c293
Sumário
I - Na determinação da taxa de alcoolemia os aparelhos SERES são mais fiáveis do que os SD2 pelo que, enquanto estes têm praticamente uma função de despistagem, aqueles são utilizados na medição quantitativa. II - A inibição da faculdade de conduzir é uma pena acessória que, seguindo a pena principal, só será suspensa na sua execução quando esta o for, mas não pode ser substituída por caução de boa conduta. III - Porque mais favorável ao arguido o novo regime para a condução sob influência de álcool previsto no Código Penal vigente, é este o aplicável.