039799 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039799
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Ferias, Reu preso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009717
Nr Documento: SJ198901130397993
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG476
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0c0d5737c93826c802568fc0039d65c
Sumário
I - Os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos praticam-se em ferias - artigo 103, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal. II - O artigo 103, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal, visa as instancias e o Supremo Tribunal de Justiça. III - O requerimento de interposição de recurso e um acto processual. IV - Correm em ferias os prazos relativos a processos em que existam arguidos detidos ou presos - artigo 104, n. 2, do Codigo de Processo Penal.