039301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 039301
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prestação de caução, Pagamento de quantia certa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044503
Nr Documento: SA119960109039301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/645e97937aea8c9c802568fc00395828
Sumário
I - A suspensão de eficácia de acto administrativo que ordene o pagamento de uma quantia pode ser requerida ao abrigo do n. 2 do artigo 76 da LPTA. II - Nos termos desse preceito, a suspensão é concedida quando, prestada caução bastante para garantir o pagamento em dívida, a providência referida não determine grave lesão do interesse público e do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.