020198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020198
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Codigo de processo civil, Aplicação supletiva, Transito em julgado, Recurso jurisdicional, Efeito suspensivo
Recorrente: Epal-emp Publica das Aguas de Lisboa
Recorridos: Moniz da Maia Serra & Fortunato-empreiteiros Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC20198 - AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018382
Nr Documento: SAP19881006020198
Data de Entrada: 14/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a062f2476603699802568fc00373fe4
Sumário
I - Os recursos fundados em oposição de acordãos regem-se pelas disposições do Codigo de Processo Civil, com as necessarias adaptações, dado o disposto no n. 1 da Lei de Processo. II - Aos referidos recursos não pode ser aplicado o disposto no n. 1 do artigo 765 do Codigo de Processo Civil por as decisões dos tribunais administrativos so serem susceptiveis de execução depois de transitarem em julgado.