020198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020198
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Codigo de processo civil, Aplicação supletiva, Transito em julgado, Recurso jurisdicional, Efeito suspensivo
Sumário
I - Os recursos fundados em oposição de acordãos regem-se pelas disposições do Codigo de Processo Civil, com as necessarias adaptações, dado o disposto no n. 1 da Lei de Processo. II - Aos referidos recursos não pode ser aplicado o disposto no n. 1 do artigo 765 do Codigo de Processo Civil por as decisões dos tribunais administrativos so serem susceptiveis de execução depois de transitarem em julgado.