I- E pressuposto exigido pelo artigo 314, alinea a) do Codigo Penal, para a existencia de burla agravada, que o reu se entregue habitualmente a burla, não sendo necessaria a profissionalização.
II- Para que o tribunal possa decretar a pena acessoria de demissão da função publica na sentença condenatoria, e necessario que os factos respectivos, a partir dos quais se pode chegar as conclusões que implicam a aplicabilidade do artigo 65 do Codigo Penal, tenham de constar da pronuncia.
III- A razão de ser da aplicação da pena acessoria de demissão de funcionario não e, como sucedia no direito anterior, o simples facto de se entender que qualquer atitude ilicita do mesmo traduzia uma quebra do respeito e confiança exigidos pela função mas sim a verificação no agente de factores de caracter endogeno que o tornam inabil para o exercicio do cargo.