Os creditos por contribuições devidas a Caixa de Previdencia integrada em centro regional de segurança social gozam de privilegio mobiliario geral, devendo ser admitidos, mesmo que a data da sua constituição seja posterior a data da penhora.
Os creditos por contribuições devidas a Caixa de Previdencia integrada em centro regional de segurança social gozam de privilegio mobiliario geral, devendo ser admitidos, mesmo que a data da sua constituição seja posterior a data da penhora.