003100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 003100
ACORDAO
Descritores: Credito da previdencia, Privilegio mobiliario, Execução fiscal, Graduação de creditos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Augusto & Alves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT T1INSTCI PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003807
Nr Documento: SA219851218003100
Data de Entrada: 06/03/1985
Aditamento: Os creditos por contribuições devidas a Caixa de Previdencia integrada em centro regional de segurança social gozam de privilegio mobiliario geral, devendo ser admitidos, mesmo que a data da sua constituição seja posterior a data da penhora.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29d0069e0e02b766802568fc0038308f
Sumário
Não ha limite temporal quanto ao seu privilegio.