I- Para prevenir o dano que representa ofensa dos direitos de personalidade, deve utilizar-se a forma de processo prevista no artigo 1474 do Código Processo Civil.
II- E, para a resolução e reparação da colisão de direitos a que alude o artigo 335 do Código Civil, a forma de processo comum.
III- O disposto no artigo 1346 do Código Civil não é aplicável à ocorrência de ruído intenso, emitido por compressor instalado no rés-do-chão de um prédio, que incomoda o proprietário do imóvel, que habita o andar.
IV- Se, por entender que o A. pretendia a aplicação do disposto no dito artigo 1346, foi a acção mandada prosseguir como de arbitramento, aproveitando-se a petição inicial e mantendo-se a causa de pedir e o pedido formulado, deve aproveitar-se o processado para conhecer do pedido de tutela do direito de personalidade, mesmo porque o processo previsto no artigo 1474 do Código de Processo Civil é menos solene do que a forma de processo que foi utilizada.