030907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 030907
ACORDAO
Descritores: Doutoramento, Poder vinculado, Fundamentação do acto administrativo, Escrutínio secreto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055072
Nr Documento: SA119980212030907
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/351f29de6f661ba780256b6c004be11d
Sumário
I - O poder atribuído no nº 1 do artº 7º do DL 388/70, de 18/8, é um poder vinculado, pelo que verificados os pressupostos previstos no art. 6° do mesmo diploma, o Conselho Científico deve, no prazo de 30 dias, autorizar a realização das provas de doutoramento. II - A deliberação configuradora da vontade do órgão pode ser tomada por escrutínio secreto, por não haver impedimento legal, mas deve ser objecto de fundamentação de facto e de direito, se for de sentido contrário à pretensão do interessado.