45050A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 45050A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00052308
Nr Documento: SA11999072145050A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3222061666dd4455802568fc003a0dc1
Sumário
Ao requerente da suspensão compete alegar, de modo credível factos concretos donde possa extrair-se a conclusão de que a imediata execução do acto impugnado determinará, em termos de causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses ou para os interesses que lhe incumba defender, não bastando a afirmação da existência de prejuízos conaturais a todos os actos ablativos, como a expropriação por utilidade pública, nem a utilização de expressões vagas e genéricas irredutíveis a factos a apreciar objectivamente.