011021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011021
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Serviço personalizado do estado, Premio de produtividade, Acto opinativo, Tempestividade do recurso, Onus de prova
Recorrente: Sousa , João
Recorridos: Se da Marinha Mercante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1977/02/23 / DE 1977/07/28.
Nr Convencional: JSTA00010243
Nr Documento: SA119790719011021
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97a962cdfe5e1799802568fc0036cb81
Sumário
I - Compete a Administração-Geral do Porto de Lisboa instituir premios de produtividade nas condições que forem estabelecidas pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do conselho de administração, ouvida a comissão tecnica. II - Constitui acto opinativo a interpretação dada por aquele Ministro quanto a aplicação das normas estabelecidas para a concessão de premios de produtividade. III - Face a situação duvidosa quanto a tempestividade do recurso, ha que decidir contra quem esta onerado em demonstrar o que excepciona (artigo 346 do Codigo Civil).