037852 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 037852
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Desistência da queixa, Perdão, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026773
Nr Documento: SJ198602180378523
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ae55b282fdfdf43802568fc003abffd
Sumário
I - O Código Penal de 1982 acabou com o perdão de parte, nos crimes semi-públicos, substituindo tal instituto pela desistência da queixa. II - Esta, sendo de natureza adjectiva, é de aplicação imediata. III - Assim, requerido o perdão de parte e a desistência da queixa, em alternativa, de emissão de cheque sem provisão, mas já depois da publicação da sentença, em 1. instância, o pedido não pode ser atendido.