I- A responsabilidade extracontratual ou aquiliana tem como requisitos essenciais a ocorrencia de um facto ilicito, a produção de um dano e a concorrencia de um nexo de causalidade entre ambos.
II- Verifica-se o nexo causal quando se omite o dever juridico de diligencia por se não haver actuado com os cuidados necessarios para afastar os perigos eventualmente derivados da actividade que se execute.
III- Pode relegar-se para execução de sentença a liquidação dos danos causados por facto ilicito extracontratual, ainda quando o pedido formulado na acção seja determinado e não generico.
IV- Na acção de indemnização por facto ilicito extracontratual, o objecto e a propria indemnização em si e não o quantitativo da mesma.
V- Não constitui condenação em objecto diverso do pedido, o condenar-se por quantitativo inferior ao pretendido ou no que se liquidar em execução de sentença.