022276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022276
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Resolução do conselho de ministros, Conservação da nacionalidade portuguesa, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Nunes , Antonio e Outra
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/22.
Nr Convencional: JSTA00031021
Nr Documento: SA119860415022276
Data de Entrada: 18/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fafb9d89bf88da6802568fc0038b943
Sumário
Está insuficientemente fundamentado o despacho que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa sem indicar as razões de facto e de direito por que se concluiu que a circunstância de os requerentes terem exercido funções públicas no período que antecedeu a independência de ex-colónia e, bem assim, a de terem processos pendentes na Caixa Geral de Aposentações se não inserem no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80.