98P217 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Virgílio António da Fonseca Oliveira
Processo: 98P217
ACORDAO
Descritores: Legitimidade para a queixa, Ofendido, Assistente em processo penal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034189
Nr Documento: SJ199806170002173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34e419a8f036b3e7802568fc003bb53b
Sumário
I - O tipo legal do artigo 240, do C.Penal de 1995 pertence ao capítulo II que se ocupa dos crimes contra a humanidade, capítulo que, por sua vez, se encontra incluido no título III que trata de crimes contra a paz e a humanidade, sendo a epígrafe daquele artigo 240 a de "discriminação racial". II - Em tais tipos penais não se tutelam, imediata ou directamente, bens jurídicos privados e pessoais, mas sim bens jurídicos públicos, não tendo, por isso, o recorrente, legitimidade para intervir como assistente, por não poder considerar-se ofendido nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 68, do C.P.Penal.