I- Tendo o menor sido registado por duas vezes - a primeira, por quem, vendo-o abandonado, o recolheu e a segunda, anos mais tarde, pelos seus pais naturais - não pode, em acção para rectificação e cancelamento registrais alterar-se-lhe o nome proprio constante do primeiro assento.
II- Apenas se podera altera-lo no ambito dos artigos 347 a 352 do Codigo de Registo Civil.