026738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026738
ACORDAO
Descritores: Abertura de concurso, Funcionario publico, Publicação em jornal oficial, Prazo, Publicidade, Presunção juris tantum
Recorrente: Cunha , Arnaldo
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/05/05.
Nr Convencional: JSTA00028138
Nr Documento: SA119901018026738
Data de Entrada: 17/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/481dc85ef152a1bc802568fc0037a44c
Sumário
O n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não estabelecia uma presunção "tantum juris" de a exigida publicação da abertura de concurso chegar ao conhecimento dos interessados, antes determinando imperativamente que o prazo para apresentação das candidaturas se contava da data da publicação do aviso no Diario da Republica.