I- Na vigencia do artigo 27 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, os actos isolados de comercio ou industria não estavam sujeitos a contribuição industrial.
II- Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não era tributavel em contribuição industrial.