014913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014913
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Incidencia real, Acto de comercio, Acto de industria, Aplicação da lei no tempo, Construção de predio para revenda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020261
Nr Documento: SA219661019014913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47574e927fc6eeb8802568fc003756e7
Sumário
I - Na vigencia do artigo 27 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, os actos isolados de comercio ou industria não estavam sujeitos a contribuição industrial. II - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não era tributavel em contribuição industrial.