0005194 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucena Vale
Processo: 0005194
ACORDAO
Descritores: Furto, Valor insignificante, Natureza jurídica
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016427
Nr Documento: RP198604230005194
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3d81564eb36507e8025686b0066c537
Sumário
I - O conceito de valor insignificante não é rígido, mas relativo, variável, de significado sempre actual, de modo a permitir ao julgador fazer a melhor justiça, sem estar manietado por valores pré-fixados. II - Na fixação de tal conceito devem utilizar-se critérios que, partindo de índices objectivos (como a desvalorização da moeda), possam, depois, ser temperados por outros, correctivos, de carácter subjectivo (como a situação económica e social do ofendido e do arguido, a repercussão do crime nos seus patrimónios, etc.).