048869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 048869
ACORDAO
Descritores: Burla para obtenção de alojamento, Dolo específico, Absolvição, Pedido cível, Responsabilidade contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032737
Nr Documento: SJ199701150488693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6bafc7198330e25802568fc003b7240
Sumário
I - É requisito do crime do artigo 316 do CP de 1982 a intenção de o agente não pagar as utilidades ali referidas. II - Essa intenção tem de existir, por parte dele, no momento em que as recebe. III - Absolvido o arguido do ilícito de que vinha acusado, não pode condenar-se pelo pedido civil deduzido, se o mesmo consistir em responsabilidade contratual.