005310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005310
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Acusação, Representante da fazenda publica, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Guerreiro , Pedro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022652
Nr Documento: SA219881123005310
Data de Entrada: 09/12/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e341b0ef0ccc4ee802568fc00377320
Sumário
Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, manteve-se a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.