040749 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 040749
ACORDAO
Descritores: Desvio de subvenção, Desvio de subsidio, Fraude
Sumário
No crime de desvio de subsidio ou de subvenção, de acordo com o artigo 21 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, considera-se subsidio ou subvenção a prestação feita a uma empresa ou unidade produtiva, a custa de dinheiros publicos, quando tal prestação: 1 - não seja acompanhada de contraprestação, segundo os termos normais do contrato, ou quando se trate de prestação inteiramente reembolsavel sem exigencia de juro ou com juro bonificado; e 2 - deva, pelo menos em parte, destinar-se ao desenvolvimento da economia.
Texto
N