027757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027757
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Imovil-imobiliaria Construtora Lda
Recorridos: Minplat - Se da Administração Local e Ordenamento de Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC27757 - AC 1 SECÇÃO PROC26667 DE 1989/02/02.
Nr Convencional: JSTA00032411
Nr Documento: SAP19910226027757
Data de Entrada: 11/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca7d08125ab73592802568fc00389a7e
Sumário
Não ha oposição de julgados para os efeitos do art. 24, alinea b), do E.T.A.F. entre dois acordãos da Secção que, interpretando da mesma forma o requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, quanto a exigencia de prejuizos de dificil reparação, como tal considerando apenas os que são de dificil ou impossivel quantificação ou avaliação pecuniaria, decidem em termos diferentes quanto a qualificação dos prejuizos emergentes da execução do respectivo acto recorrido face a diversas situações de facto em cada um deles consideradas.