006889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006889
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Categoria, Caso resolvido, Acto confirmativo
Recorrente: Baptista , Manuel
Recorridos: Sse do Fomento Ultramarino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1964/07/27.
Nr Convencional: JSTA00020121
Nr Documento: SA119660114006889
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1d7ea9331d80c22802568fc00375515
Sumário
Sendo o acto recorrido, de acordo com o art. 488 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, meramente confirmativo de um anterior que definira ja a categoria do recorrente, não e contenciosamente impugnavel.*