067184 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067184
ACORDAO
Descritores: Registo civil, Casamento, Ultramar, Documento, Averbamento, Força probatoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004394
Nr Documento: SJ197805230671842
Referência Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/277f6b114999bdb9802568fc00397faf
Sumário
I - Exarado averbamento de casamento celebrado em ex-colonia portuguesa a margem do registo de nascimento, com as formalidades legais, pela autoridade publica nos limites da sua competencia ou, dentro do circulo de actividade que lhe e atribuido, por oficial provido de fe publica, a respectiva autenticidade assume a mesma força da que se atribui ao assento em cuja margem se acha lançado: faz prova plena. II - O artigo 7 do Decreto - Lei n. 261/75, de 27 de Maio, fez aplicação de um principio de ordem geral que abrange inclusivamente os casamentos realizados em algumas das ex-colonias portuguesas.