037101 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 037101
ACORDAO
Descritores: Caução, Liberdade provisória, Legitimidade para recorrer, Recurso, Ministério público, Assistente em processo penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026648
Nr Documento: SJ198307210371013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c42687141bb439b802568fc003ad9e8
Sumário
I - Os assitentes têm a posição de auxiliares do Ministério Público, cuja intervenção subordina a sua intervenção no processo. II - Só o Ministério Público é ouvido sobre prestação de caução, suficiência desta, sua dispensa ou declaração sem efeito. III - A decisão que coloque o réu em liberdade provisória sob caução, não se pode considerar proferida contra o assistente por o não prejudicar; não tendo assim, este, legitimidade para recorrer daquela decisão.