079392 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079392
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Suprimento de nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004575
Nr Documento: SJ199009270793922
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5386bfa0e501d6e7802568fc00398416
Sumário
I - E nulo o acordão da Relação que não aprecia ou deixa de pronunciar-se sobre questões suscitadas no recurso para ela interposto, nos termos da primeira parte da alinea d), do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil; II - Essa nulidade, quando ocorre, não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, devendo, nos termos do n. 2 do artigo 731 do mesmo Codigo, o processo baixar ao tribunal recorrido para novo julgamento.