Sem invocação e prova de " justo impedimento ", não e possivel motivar o recurso fora do prazo peremptorio do art. 411, n. 3, do Cod. Proc. Penal, uma vez que, por força do disposto no art. 107, n. 2, deste diploma, não e aplicavel a hipotese a previsão do art. 145, n. 5, do Cod.
Proc. Civil.