A habilitação com o curso superior de tecnologias artísticas ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, considerada como de bacharelato, só releva para efeitos de integração do docente no escalão previsto no art. 7 n. 1 do DL n. 409/89 a partir da publicação do Despacho Normativo n. 1-A/95.