Em acção de divórcio litigioso, e para efeitos de determinação da culpa dos cônjuges, é correcta a qualificação de "brutalidade", atribuída às agressões do marido à mulher a soco, pontapé, e bofetada, causando-lhe hematomas que a obrigaram a receber tratamento hospitalar, ainda que aquelas agressões não sejam reiteradas.